terça-feira, 6 de agosto de 2013

Garantismo penal e negação da justiça

Na edição da revista "Veja" do dia 07 de agosto de 2013 o jornalista J. R. Guzzo publicou excelente artigo intitulado "A negação da justiça". Transcrevo-o na íntegra a seguir.

A negação da justiça

Revista Veja, 07/08/2013 - J. R. Guzzo


A entrada do advogado Luís Roberto Barroso para o Supremo Tribunal Federal, na vaga mais recente aberta na corte máxima da Justiça brasileira, é uma decisão que dá medo.
Não há nada de errado quanto ao homem em si. Tanto quanto se saiba, trata-se de um bom cidadão, bom advogado e boa pessoa. Tem experiência e nunca foi reprovado, muito menos por duas vezes seguidas, num concurso público. O problema do ministro Barroso não está em quem ele é. Está no que ele pensa. Seu modo de olhar para a vida, para a Justiça e para a relação entre uma e outra é profundamente perturbador num Brasil onde o crime violento se torna a cada dia uma atividade mais segura para quem o pratica. A presença de Barroso no STF ajuda, e com o tempo talvez garanta, que o tribunal onde se molda o figurino usado todos os dias nas decisões tomadas pela Justiça se enterre ainda mais no esforço geral que vem sendo feito, há anos. para criar um país sem castigo.
Como assim? A corte de Justiça mais alta da República, onde onze doutores e seus 3 000 auxiliares se orgulham de fazer respeitar cada átomo das leis brasileiras, seria um polo do mal? Não foram condenados ali ainda há pouco, no mensalão, malfeitores poderosos? Acontece que as decisões do nosso tribunal supremo, dia após dia, depravam o direito essencial do cidadão de ser protegido contra o crime. Vamos aos fatos. Encontra-se em liberdade no Pará o indivíduo que se faz conhecer pelo apelido de "Taradão" — um certo Regivaldo Galvão, condenado em júri popular como mandante do assassinato da missionária Dorothy Mae Stang, americana que se naturalizou brasileira, em fevereiro de 2005. A irmã Dorothy era uma senhora de 73 anos: seus matadores acharam necessário meter-lhe seis balas para resolver o problema. Oito anos já se passaram desde que o crime foi cometido: "Taradão" continua livre, porque a pureza jurídica do STF, por decisão do ministro Marco Aurélio Mello, achou que durante esse tempo todo ele não teve seus direitos de defesa plenamente respeitados. Acusado de ser seu parceiro no crime, o fazendeiro Vitalmiro Moura, vulgo "Bida", já passou por três júris e foi condenado em dois; todos foram anulados, e o homem caminha agora para seu quarto julgamento. "Bida", segundo o STF, não teve "tempo adequado" para preparar a sua defesa — isso num crime praticado em 2005.
Não se trata de aberrações que só acontecem de vez em quando. É a regra. Mais exemplos? Perfeitamente. O médico paulista Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão pela Justiça criminal de São Paulo em novembro de 2010 sob acusação de ter praticado 52 estupros e atentados violentos ao pudor contra suas próprias clientes, foi solto por decisão do ministro Gilmar Mendes. 
Sua excelência julgou que o estuprador serial deveria recorrer em liberdade da sentença, pois não representava mais perigo nenhum: como tivera seu registro cassado e não podia mais exercer a medicina, não teria oportunidade de continuar estuprando, já que não iria mais dispor de um consultório para estuprar clientes. Pouco depois, no começo de 2011, Abdelmassih fugiu e até hoje não foi encontrado. O cidadão italiano Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua por quatro homicídios que cometeu na Itália, e apresentado no Brasil como "refugiado político de esquerda", foi outro dos grandes agraciados recentes do STF. Battisti fora condenado, em processo perfeitamente legal, pela Justiça italiana—que deve ser, por baixo, umas 500 vezes melhor que a brasileira. Teve todos os seus direitos estritamente respeitados, e a mais plena liberdade de defesa. 
Naturalmente, ao descobrir que estava preso no Brasil (por entrada ilegal no país), a Itália pediu sua extradição, e em 2009 o caso foi para o STF. Houve, é lógico, grande irritação do então presidente Lula e de seu ministro da Justiça, Tarso Genro — que considerou o pedido um "desaforo ao Brasil e à democracia". O STF, no fim, entregou a decisão final a Lula, sabendo perfeitamente o que ia acontecer, e de fato aconteceu: no seu último dia na Presidência, Lula decidiu que Battisti iria ficar por aqui. Seguiu-se a habitual simulação de altas considerações jurídicas por parte dos ministros (o seu acórdão era um insulto ao bom-senso: tinha quase 700 páginas) e finalmente, em junho de 2011, suas excelências colocaram Battisti na rua, onde permanece livre até hoje.
O prodígio mais recente da Suprema Corte brasileira aconteceu agora, no início deste último mês de junho, quando se deu como "extinto" qualquer tipo de processo penal pelo assassinato do estudante Edison Tsung Chi Hsueh, morto por afogamento durante um trote na Faculdade de Medicina da USP, a mais celebrada do Brasil. O crime foi cometido, acredite-se ou não, em 1999, e estava sem punição até agora, catorze anos depois: daqui para diante, ficará impune para sempre. Em 2006. após sete anos de enganação judicial, um outro excelso tribunal, o STJ, trancou a ação penal contra os réus denunciados pelo homicídio, impedindo que fossem a julgamento pelo júri — os hoje médicos Guilherme Novita Garcia, Frederico Carlos Jana Neto. Luís Eduardo Passarelli Tirico e Ari de Azevedo Marques Neto. O relator do processo, ministro Paulo Gallotti, concluiu que tudo foi "uma brincadeira de muito mau gosto". Agora, finalmente, o STF decidiu que a regra é clara: para que a lei seja respeitada em toda a sua majestade, o assassínio de Tsung jamais deverá ser julgado. Uma salva de palmas para os doutores Novita Garcia, Jana Neto, Tirico e Azevedo Marques, que hoje oferecem seus serviços nos Facebooks da vida, e estão completamente livres para clinicar. "Eu quero dizer que este tribunal está simplesmente impedindo o esclarecimento de um crime bárbaro", protestou o próprio presidente do STF. Joaquim Barbosa. Está. sim — e daí? Vive salvando o couro de todo mundo, de "Taradão" aos ilustres médicos paulistas. Continuará a salvar: histórias como as contadas acima fazem parte de uma lista sem fim.
E o novo ministro. Roberto Barroso—por que ter medo do homem, se ele não participou de nenhuma dessas decisões? Porque o doutor Barroso acha que isso tudo ainda é pouco. 
Na sua opinião, o problema da Justiça brasileira é que as leis são rigorosas demais e as punições para os criminosos, nos raros casos em que alguém é punido, são realmente um exagero. As sentenças do mensalão, por exemplo, foram uma decisão "fora da curva" — segundo ele, o STF "endureceu sua jurisprudência", ou seja, deixou de lado, por um instante, sua tradição de amolecer diante do crime. As outras convicções do novo ministro, é claro, vão na mesma linha. Ao defender Cesare Battisti — sim, foi ele o advogado do quádruplo assassino no processo de extradição —. afirmou que suas condenações pela Justiça da Itália não poderiam ser levadas em consideração. Barroso chegou a dizer que a democracia italiana, nos anos 70 era "muito mais truculenta do que a ditadura brasileira" — ou que no combate ao terrorismo de esquerda na Itália "morreu mais gente" que no Brasil do AI-5. É uma falsificação grosseira dos fatos — na Itália, durante a época do terrorismo morreram 2000 pessoas, mas quase todas foram assassinadas pelos próprios terroristas, e não pela "repressão". As duras prisões preventivas na Itália, de até oito anos, eram rigorosamente previstas em lei, e não inventadas pelo governo. Enquanto isso, no Brasil, a Justiça estava proibida de apreciar qualquer ato cometido por autoridades militares. Será que agora, como ministro do STF. Barroso continua pensando que o AI-5 respeitava mais o direito de defesa do que a legislação da Itália?
O novo ministro também reclama contra o número alto demais de pessoas pobres nas prisões. Não teria ocorrido ao doutor Barroso que há muito mais pobres do que ricos nas prisões porque há muito mais pobres do que ricos no Brasil? O novo ministro acha que só deveriam ir para a cadeia autores de assassinatos ou estupros; todos os demais ficariam em "prisão domiciliar". É contra, naturalmente, a redução da maioridade penal, hoje de 18 anos. 
Nada disso, claro, está só na cabeça do doutor Barroso. Ao contrário, é o pensamento que predomina entre seus colegas do STF, a Ordem dos Advogados do Brasil e a maioria dos desembargadores, juízes e promotores brasileiros — somados ao Congresso, onde se fabricam todos os truques legais desenhados para proteger os criminosos, ao aumentar ao máximo seus direitos de defesa, as atenuantes para seus crimes e os benefícios para os que acabam condenados. A consequência prática desse modo de ver a vida é a seguinte: no Brasil é permitido matar à vontade, pois para que a lei penal seja perfeitamente cumprida, como exigem os magistrados, será indispensável deixar sem punição quem matou. Está na moda, hoje em dia, chamar essa aberração de "garantismo" — doutrina que se propõe a garantir à defesa virtualmente qualquer desculpa legal que invente para salvar o réu. Na verdade, é apenas outra palavra para dizer "impunidade". 
Soma-se a isso o entendimento, cada vez mais aceito em nosso mundo jurídico e político, de que a ideia da responsabilidade individual, em pleno vigor em qualquer país civilizado, se tornou obsoleta no Brasil. Aqui, segundo nossos magistrados e legisladores, o indivíduo não deve ser considerado responsável por seus atos. Quando mata, rouba ou sequestra, a culpa não é realmente dele. 
É da pobreza em que nasceu, da família que não o apoiou, da publicidade que estimula o consumo de coisas que não pode comprar, dos traumas que sofreu, das boas escolas que não teve, dos empregos mal pagos, das vítimas que possuem dinheiro ou objetos desejados por ele, do alto preço dos jeans, tênis e iPhones — enfim, de tudo e de todos, menos dele. E os milhões de brasileiros que têm origens e condições de vida exatamente iguais, mas jamais cometem crime algum — seriam anormais? Não há resposta para observações como essa.
O resultado está à nossa volta, todos os dias. Vivemos num país que tem 50000 homicídios por ano — o equivalente, no mesmo período, ao número de mortos na guerra civil na Síria, a mais selvagem em curso no mundo de hoje. Para cada 100 crimes cometidos em São Paulo e investigados pela polícia no primeiro quadrimestre deste ano, apenas três prisões foram feitas. No primeiro trimestre de 2013, houve 101 latrocínios só em São Paulo — mais de um por dia. Ainda em São Paulo, e só ali, 50000 criminosos liberados para comemorar o Natal ou festejar o Dia das Mães não voltaram à prisão nos últimos dez anos. Em três dias, no Brasil de hoje, mata-se uma quantidade de pessoas igual à que os agentes do governo são acusados de ter matado nos 21 anos de regime militar. Temos uma "Comissão Nacional da Verdade" para investigar 300 mortes de "militantes de esquerda" ocorridas quarenta anos atrás (outros 120 cidadãos foram assassinados pelos grupos de "luta armada"), mas não se investigam, não para valer, os 100 homicídios cometidos nas últimas 24 horas. A selvageria dos assaltantes vai de recorde em recorde; deram, agora, para incendiar vítimas que têm pouco dinheiro no bolso ou para assassinar bebês de 2 anos de idade, como aconteceu em junho num assalto em Contagem, ao lado de Belo Horizonte. Todos os estudos internacionais demonstram uma espetacular redução do crime na maior parte do mundo; determinados delitos, como assalto à mão armada, furto de carros e roubo a bancos, estão simplesmente em via de extinção em muitos países. O Brasil vai na direção exatamente oposta.
Estimular essa barbaridade toda com leis que multiplicam ao infinito os direitos de assassinos e dificultam ao extremo sua punição, como fazem os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, é agredir a democracia e a Constituição brasileira, que garantem a todos, e acima de tudo, o direito à vida. É negar a liberdade, ao fazer com que o cidadão corra o risco de morrer todas as vezes que sai de casa, ou mesmo quando não sai. O doutor Barroso, seus colegas e quem mais pensa e age como eles imaginam que seu "garantismo" ajuda a evitar a condenação de inocentes. Só conseguem criar, na vida real, a garantia para os culpados. É ou não para ter medo?

terça-feira, 30 de julho de 2013

Justiça condena tios de criança pela prática de tortura

O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Diamantina/MG, por sentença datada de 10 de julho de 2013, julgou procedente a denúncia ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça e condenou um casal de tios de uma criança pela prática do crime previsto no art. 1º, II, c/c parágrafo 4º, II, da Lei 9.455/97.

O casal Jove Juvenal Silva e Deise Aparecida Reis foi acusado de, no curso do ano de 2008, ter torturado a criança - com 7 (sete) anos de idade à época dos fatos - pelo fato de haver desaparecido uma garrafa de cachaça da residência onde moravam. Assim, com o intuito de castigar a infante, ambos colocaram pimenta em sua genitália.

Além desse fato, a tia da menor foi condenada pela tortura que também teria praticado na data de 31 de março de 2008, quando colocou a criança ajoelhada sobre 2 (duas) tampinhas de refrigerante. Na ocasião, policiais militares e conselheiros tutelares compareceram ao local e flagraram a menor pálida e ajoelhada sobre os referidos objetos, de posse de um prato de comida fria.

A pena imposta a Jove Juvenal Silva foi de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, ao passo que a reprimenda estabelecida para Deise Aparecida Reis foi de 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, também em regime fechado.

Por se tratar de decisão judicial de 1ª instância, ainda é possível a interposição de recurso.

O processo recebeu o número 021608054170-1 e pode ter seu andamento consultado no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

E aqui é possível acessar os memoriais apresentados pela 2ª Promotoria de Justiça para fundamentar o pedido de condenação.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Diamantina terá novas eleições municipais em 07 de abril de 2013


"O TRE marcou para o dia 7 de abril novas eleições municipais para prefeito e vice em Diamantina (101ª ZE), no Vale do Jequitinhonha. O novo pleito foi determinado porque o candidato a vice da chapa vencedora em outubro passado, Gustavo Botelho Júnior (PP), teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Com o indeferimento, a chapa, composta também pelo candidato a prefeito, Dr. Paulo Célio (PSDB), ficou impossibilitada de assumir o Executivo Municipal.

O indeferimento da candidatura a vice de Gustavo Botelho foi baseado na rejeição, pela Câmara Municipal, das contas referentes ao período em que foi prefeito de Diamantina. De acordo com o processo, em 2001, ele abriu créditos suplementares no valor de quase R$ 3 milhões sem a devida autorização legal e deixou de aplicar o percentual constitucional mínimo de 25% em educação. As contas de Gustavo Júnior foram consideradas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado em 2007, parecer posteriormente acolhido pela Câmara Municipal.

Nesse caso, como a chapa indeferida obteve mais de 50% dos votos válidos na eleição realizada em outubro de 2012, houve necessidade de marcação de nova eleição. O presidente da Câmara, Maurício Maia (PSDB), está à frente da Prefeitura até a realização do novo pleito.

A eleição em Diamantina ocorrerá juntamente com as já agendadas para os municípios de Biquinhas, São João do Paraíso e Cachoeira Dourada.

Processo relacionado: RE 32574" (com informações do site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais)

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Falar ao celular dirigindo veículo automotor: responsabilização por crime doloso

Segue abaixo notícia veiculada no site Conjur:


"O Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou que falar ao celular dirigindo é indício de crime doloso. Com esse entendimento, a 3ª Turma negou provimento a recurso que pretendia desclassificar de homicídio doloso para homicídio culposo a acusação contra homem que atropelou policial federal em serviço quando dirigia e falava ao celular. O caso será analisado pelo júri popular, que julga crimes dolosos contra a vida e infrações conexas, conforme o artigo 5º da Constituição Federal.

Segundo os autos, o homem estava dirigindo à noite, em uma estrada federal, falando ao telefone celular. Além disso, há prova testemunhal de que estava sob efeito de álcool e maconha. Ao se aproximar do Posto da Polícia Rodoviária Federal, o réu ultrapassou os carros que estavam à sua frente, avançou sobre três dos 30 cones de sinalização e atingiu a policial, matando-a. O delito foi classificado, na primeira instância, como homicídio doloso — intencional.

Ao recorrer ao TRF-1, o réu pediu a desclassificação do delito, alegando que 'o fato de ter atropelado e matado a policial não tem o condão de autorizar a conclusão de se tratar de crime doloso'. Alegou que estava apenas desatento e dirigindo dentro da velocidade permitida no local — 60 km por hora. Disse ainda que não havia alteração em seu estado psíquico e que o exame toxicológico não fora feito por falta de médicos.

Ao analisar o recurso que chegou ao TRF-1, o relator, juiz Tourinho Neto, considerou prematura a desclassificação do crime imputado ao acusado, 'no sentido de retirar do Juízo natural da causa, o Tribunal do Júri, a prerrogativa de exame da presente situação. A decisão de pronúncia está bem fundamentada, dentro do exigido pela lei processual penal', esclareceu.

O relator disse que em relação ao dolo ou culpa, 'as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte'. Para o juiz, além do fato de ter sido encontrada maconha no interior do carro, o acusado estava falando ao telefone no momento do acidente, o que 'demonstra o risco assumido de produzir resultado'.

Sobre o fato de o acusado estar dentro da velocidade permitida na rodovia, o relator observou que 'a propósito, velocidade condizente não é só aquela que não ultrapassa o limite regularmente estabelecido para a via, mas, também, a que observa as circunstâncias do caso concreto. Na hipótese, havia uma barreira policial indicando a necessidade de se transitar pela rodovia não imprimindo a velocidade máxima permitida'. A decisão do relator foi acompanhada pela 3ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Processo 00005875020074013900"

A íntegra do voto-condutor pode ser conferida aqui.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Ministério Público é uma das instituições em que o brasileiro mais confia

Com os nossos votos de feliz 2013 a todos os amigos e visitantes do blog, reproduzo abaixo notícia veiculada no site "Migalhas", mantido por diversos escritórios de advocacia do Brasil.

"A pesquisa ICJBrasil - Índice de Confiança na Justiça, produzida pela Direito GV, revelou no último levantamento que o MP está entre as três instituições que têm a maior confiança da sociedade brasileira.

As Forças Armadas, que no mesmo período de 2010 já apareciam como a instituição mais confiável, com 66% de aprovação, mantiveram a liderança, mas sua aprovação atingiu 75% na última pesquisa.

Em seguida, aparece a Igreja Católica, com 56% e o Ministério Público, com 53%. Na sequência, as grandes empresas (46%), a imprensa escrita (46%) e o Governo Federal (41%). A Polícia e o Judiciário têm 39% de menções positivas, seguidos pelas emissoras de TV (35%). Por fim, surgem o Congresso (19%) e os partidos políticos, com apenas 7% - índice que já foi de 21%.


Entre os critérios do levantamento qualitativo, os cidadãos são questionados se acreditam que as Instituições são capazes de cumprir suas funções de modo satisfatório, se são importantes em suas vidas e se seus benefícios justificam seus custos.

O ICJBrasil ouviu 3.300 pessoas em oito estados brasileiros, que respondem por 55% da população: Amazonas (pela primeira vez na amostra), Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.

Fonte: ICJBrasil/Direito GV"

A íntegra da pesquisa pode ser acessada neste link.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

TSE cassa registro de candidato a vice-prefeito da chapa mais votada em Diamantina/MG


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na noite desta segunda-feira (17) o registro do candidato a vice-prefeito de Diamantina Gustavo Botelho Júnior (PP), que compôs chapa com o candidato a prefeito dr. Paulo Célio. A chapa obteve 52% dos votos válidos nas eleições deste ano. A decisão do TSE reverte entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG), que havia concedido o registro ao candidato, mais conhecido como Gustavinho.

Ao acolher o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), a maioria dos ministros do TSE restabeleceu o entendimento do juiz eleitoral e confirmou que o candidato a vice-prefeito incidiu na alínea 'g' do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (LC n° 64/1990). O dispositivo torna inelegível quem tiver contas relativas ao exercício de cargos ou funções políticas rejeitadas por irregularidade insanável que caracterize ato doloso de improbidade administrativa.

O político teve suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal de Diamantina porque, em 2001, quando era prefeito da cidade, abriu créditos suplementares no valor de quase R$ 3 milhões sem a devida autorização legal e deixou de aplicar o percentual constitucional mínimo de 25% em educação. As contas de Gustavinho foram consideradas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado em 2007, parecer posteriormente acolhido pela Câmara Municipal de Diamantina.

Crédito suplementar

Para o relator do processo, ministro Henrique Neves, “a alínea `g´está caracterizada pelas duas situações”. Com relação aos créditos suplementares, ele informou que foi editada em 2007 uma lei específica no município no sentido de sanar a irregularidade diante de uma súmula do Tribunal de Contas do Estado que permitia convalidar os créditos dessa forma.

“Esse argumento não me impressiona e muito menos uma lei editada seis anos depois (da análise das contas em 2007) para regular créditos abertos sem previsão orçamentária em 2001”, disse. “Esse Tribunal já assentou que a abertura de crédito suplementar sem a prévia autorização legal constitui irregularidade insanável, porquanto envolve malversação de verbas orçamentárias.”

Ele registrou que, nos termos do artigo 42 da Lei 4.320/1964, os créditos suplementares e especiais devem ser autorizados por lei e abertos por decreto Executivo. A Constituição Federal, por sua vez, veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes (inciso V do artigo 167).

Educação

O relator acrescentou que desde 2009 o TSE debate a questão da não aplicação do percentual mínimo de 25% na educação e desde então acena para a necessidade de evoluir no sentido de que a prática resulta em inelegibilidade.

“Na sessão de 27 de novembro (deste ano), ao julgar o Respe 24659, da ministra Nancy Andrighi, se estabeleceu para as eleições de 2012 que a não aplicação do percentual constitucional mínimo da receita imposta à manutenção do desenvolvimento do ensino constitui vício insanável, que configura ato doloso de improbidade administrativa”, disse o relator.

Processo relacionado: Respe 32574

(Conteúdo reproduzido na íntegra do site do Tribunal Superior Eleitoral)

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Justiça condena vereador do Município de Gouveia/MG

O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Diamantina/MG acolheu a maior parte das acusações da 2ª Promotoria de Justiça e condenou o vereador do Município de Gouveia/MG, Wiltom Geraldo de Jesus Santos, pela prática dos crimes previstos no art. 102, da Lei 10.741/03, por 169 (cento e sessenta e nove) vezes, e no art. 104, da mesma lei.

O vereador era acusado de se apropriar indevidamente dos benefícios previdenciários e de reter documentos bancários de 4 (quatro) idosas residentes na zona rural de Gouveia/MG. A pena total foi estabelecida em 6 (seis) anos de reclusão em regime inicialmente fechado e 5.100 (cinco mil e cem) dias-multa.

No cálculo da pena, o juiz de Direito considerou que a culpabilidade do acusado deve ser considerada acima do normal, uma vez que foram praticadas inúmeras condutas delituosas contra idosos de baixa renda, aproveitando-se da condição de ignorância das vítimas. Além disso, a conduta social do acusado foi qualificada como péssima, pois no curso do processo ele teria ameaçado de morte seus próprios advogados. Também foi considerada como desfavorável a personalidade do denunciado, já que, por ocupar o cargo de vereador, ele possuía uma posição de destaque na cidade, que exigia uma conduta ilibada. Por fim, as conseqüências do crime foram avaliadas negativamente pelo juiz de Direito, ao fundamento de que as vítimas sofreram graves prejuízos em razão das condutas do réu, tendo inclusive passado fome.

A pedido da 2ª Promotoria de Justiça, foi decretada, como efeito da condenação, a perda da função pública de vereador exercida pelo acusado, sendo-lhe ainda negado o direito de recorrer em liberdade. Conforme havíamos afirmado em um post anterior, o acusado se encontra preso preventivamente desde 26 de abril de 2012, já tendo habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A íntegra da sentença proferida pelo juiz de Direito Neanderson Martins Ramos pode ser conferida aqui. Por se tratar de decisão de 1ª instância, ainda cabe recurso.